O que é água mineral
De acordo com o Decreto Anvisa – RDC 173, de 13.11.2006 – Água mineral é aquela obtida diretamente de fontes naturais ou por meio de extração de água subterrânea. É caracterizada por um certo e constante conteúdo de certos sais minerais, oligoelementos e outros componentes, tendo em conta as flutuações naturais.
Conforme Resolução Anvisa – RDC 173 de 13.11.2006 – Água natural: água obtida diretamente de fontes naturais ou por meio de extração de água subterrânea. É caracterizada por um certo e constante teor de certos sais minerais, oligoelementos e outros componentes em níveis abaixo do mínimo estabelecido para a água mineral natural. O conteúdo dos componentes pode variar naturalmente.
Assim, ambas as águas (minerais e naturais) não contêm sais adicionados, e a principal diferença pode ser, por exemplo, a quantidade de sal (que é maior nas águas minerais) ou a temperatura da água na fonte (que em águas minerais é superior a 25 graus Celsius). As águas minerais têm uma composição química, propriedades físicas ou físico-químicas diferentes das águas naturais.
Quando a água armazenada em um aquífero sai de uma fonte ou é captada através de um poço e tem as características definidas pelo Código das Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945), essa água será classificada como água potável. água mineral ou de mesa, dependendo da concentração de sais minerais e / ou das características da fonte.
O Código de Águas estabelece em seu art. 1º, que são minerais: provenientes de fontes naturais ou extraídos artificialmente, possuindo composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas diferentes das águas normais, com características que lhes conferem um efeito curativo.