Com a reforma da previdência muitas questões sobre a aposentadoria mudaram e isso gera dúvidas nos cidadãos brasileiros, a principal dúvida atualmente é sobre a quantidade de tempo necessário para se aposentar por idade.
Foi estabelecido pela reforma da previdência uma regra em relação a idade para a aposentadoria aos trabalhadores segurados pelo INSS.
Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos para se aposentar, já para os homens, é necessário chegar aos 65 anos.
E qual é o tempo mínimo de contribuições necessário para que uma pessoa se aposente após a reforma da previdência?
Além de atingir a idade mínima para se aposentar, os segurados também precisam atingir certo tempo de contribuição para conseguir dar entrada nesse benefício.
Ficou curioso para entender melhor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, não é mesmo? Continue acompanhando esse artigo para saber mais informações sobre esse assunto.
Faça boa leitura!
Qual é a idade e o tempo de contribuição necessário para aposentadoria após a reforma da previdência?
A reforma da previdência, como já mencionado previamente, foi responsável por modificar algumas coisas no funcionamento da aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.
Atualmente, as mulheres precisam ter ao menos 15 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria.
Já o público masculino, o tempo de contribuição depende diretamente de quando aconteceu a filiação ao INSS, no cenário de ter sido antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos.
Entretanto, caso tenha sido após a reforma, é necessário contribuir pelo menos durante 20 anos.
A regra para se aposentar por idade e tempo de contribuição ficou da seguinte forma:
- Homens: 15 anos de contribuição ao INSS caso a filiação tenha sido antes da reforma ou 20 anos de contribuição caso a filiação tenha sido após a reforma da previdência e 65 anos de idade;
- Mulheres: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Veja o vídeo explicativo abaixo para entender melhor.
Aumente seu benefício, aumentando o tempo de contribuição
A reforma da previdência definiu que o tempo de contribuição irá definir quanto a pessoa irá receber em relação a aposentadoria.
Quando você tem 15 anos de contribuição ao INSS, ou seja, o mínimo exigido, você tem direito apenas a 60% da média desse salário.
A média salarial é calculada com todos os salários de contribuição desde o mês julho de 1994.
As mulheres vão ganhar mais dois pontos percentuais por cada ano trabalhado após os 15 anos de contribuição, sendo assim, conseguem chegar aos 100% da média do salário quando alcançam os 35 anos de pagamento ao INSS.
Já os homens irão ganhar dois pontos percentuais a cada ano de trabalho realizado após 20 anos de contribuição, sendo assim, eles poderão chegar a 100% da média salarial aos 40 anos de pagamento ao INSS.
Você cumpria todos os requisitos antes da reforma entrar em vigor? Descubra o direito adquirido
O trabalhador brasileiro que conseguiu completar os requisitos do processo de aposentadoria antes que a reforma entrasse em vigor consegue aproveitar o direito adquirido.
Isso significa que esse trabalhador pode se aposentar com as regras antigas.
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia que os segurados tivessem 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, além dos 15 anos necessários de contribuição ao INSS.
Se esses requisitos foram alcançados antes da reforma da previdência, você certamente tem o direito adquirido.
Caso tenha trabalhado em situações de periculosidade e/ou insalubridade, procure um especialista, quem sabe a conversão desse tempo não te ajuda a conseguir se enquadrar nas regras de transições ou até mesmo se aposentar pelo regramento antigo.
Saiba mais neste vídeo do escritório Vitório Netto Advocacia
Não perca essa oportunidade de se aposentar ganhando mais!
Gostou desse artigo? Caso ainda tenha duvidas, acesse o canal do youtube Vitório Netto Advocacia ou entre em contato com o nosso blog!