Uma das questões mais polêmicas e discutidas é a equiparação salarial.
Mas o que é equiparação salarial? Bom, de uma maneira geral, é fazer com que funcionários que desempenham a mesma função e possuam o mesmo tempo de emprego, ganhem o mesmo salário.
A diferença salarial entre duas pessoas que estejam realizando a mesma função em uma organização, sempre foi motivo de discussão e de processos e disputas judiciais para as empresas brasileiras.
É frustrante para o colaborador realizar uma mesma função que um colega de empresa, ser contemporâneo a ele e ainda assim, receber menos. Isso porque, muitas das vezes, que tal fato ocorre, é por questões preconceituosas e de discriminação.
Por isso, é um assunto muito sério. E para resolvê-lo, foi necessário criar uma lei específica e incluí lo na Reforma Trabalhista.
Como era antes da Reforma Trabalhista?
Primeiramente, é preciso dizer que nosso país é um Estado democrático, que possui uma Constituição Federal, que visa promover o bem de todos, sem preconceitos, buscando sempre a dignidade da pessoa humana como norteador das leis.
Dessa forma, podemos entender que a equiparação salarial é o direito do cidadão.
Para entender melhor essa questão é preciso conhecer alguns conceitos dos protagonistas da questão:
- Paragonado: o empregado que busca a igualdade dos salários
- Paradigma: o colega de trabalho a qual se pretende equiparar
Sendo assim, a lei, antes da reforma trabalhista, dizia que para ocorrer a equiparação salarial seria necessário que os trabalhadores de uma mesma empresa tivessem a mesma função com a mesma produtividade e igual perfeição técnica.
Além disso, era necessário que a diferença de tempo de serviço entre o o paragonado e o paradigma não fosse superior a 2 anos.
Algumas empresas para diferenciar os salários usavam o artifício de criar nomes de cargos diferentes, porém a Justiça do Trabalho por meio da jurisprudência tomou a posição que o que realmente importava era se a função exercida era a mesa.
De fato, é sabido que a Justiça do Trabalho sempre tomou posição a favor dos empregados visando acabar com todos os tipos de discriminação que poderiam existir.
Mas muitas questões ainda surgiam e assim, o trabalho do Ministério Público e da justia de uma forma geral, acaba ficando abarrotado de caso, por isso, foi necessário reformular a lei.
Como ficou após a Reforma Trabalhista?
A equiparação salarial como regra geral se mantém, mas há alterações com relação a diferentes questionamentos.
Discriminação
Antes da Reforma, a discriminação era vedada por questões sexo, nacionalidade ou idade, agora inclui-se etnia.
Essa é uma das mudanças mais significativas desta lei, proibindo discriminação por cor, por exemplo.
Local de trabalho
De acordo com a nova lei só será considerado o mesmo ambiente de trabalho, ou seja, cidades com filiais diferentes pode não haver equiparação salarial.
Diferença de função e prestação de serviço à empresa
Paragonado e paradigma não podem ter diferença maior de 4 anos na mesma empresa.
Plano de cargos e salários
O plano de cargos e salários não precisa passar pelo Ministério Público e ser homologado, sendo assim, pode haver um acordo entre empregado e empregador.
Mas, caso o empregado, futuramente, se sinta penalizado, pode recorrer à justiça, junto a um advogado trabalhista.
Além disso, as promoções do plano de cargos e salários podem ser feitas por merecimento ou por antiguidade.
Paradigmas
Agora, com as mudanças da reforma, para existir a equiparação, os colaboradores precisam necessariamente ser contemporâneos, não existindo mais o paradigma remoto, ou seja, exercer a função simultaneamente e ainda deve ser respeitado o requisito do tempo de função e tempo na empresa.